terça-feira, 31 de julho de 2012

Leis altamente perversas

Lei n.º 12, A-2008, 27 Fevereiro

Longe vão os tempos em que o ingresso nas carreiras da função pública era feito pela base da carreira.

Absolutamente pavoroso o estado a que este País chegou


terça-feira, 24 de julho de 2012

In perpetuam rei memoriam




quarta-feira, 11 de julho de 2012

Sound and Vision



quarta-feira, 4 de julho de 2012

Portugal actual: um país cada vez mais aterrador. "não é de todo vulgar"


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No currículo tinha uma longa experiência política e vários cargos. Já tinha estado no Governo. E concluíra uma disciplina de Direito em 1985. O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas requereu a sua admissão à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) em Setembro de 2006. E concluiu uma licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em Outubro de 2007, com 11 de classificação final. O curso tem um plano de estudos de 36 cadeiras semestrais, distribuídas por três anos. O presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (Apesp), João Redondo, diz que fazer uma licenciatura de três anos só num ano “não é de todo vulgar”.
 
António Valle, adjunto de Miguel Relvas, explicou ao PÚBLICO que, quando pediu admissão à Lusófona, esta universidade privada analisou o “currículo profissional” de Relvas, bem como a frequência dos “cursos de Direito e História” anos antes – sendo que da frequência desses cursos resultara a conclusão de uma cadeira (Ciência Política e Direito Constitucional, com 10 valores, na Universidade Livre, instituição privada que deu origem à Universidade Lusíada). Valle não esclareceu quantos créditos foram atribuídos ao ministro pela Lusófona nem quantas cadeiras Miguel Relvas fez.

Quando pediu para ser admitido nesta instituição de ensino, o actual governante já tinha sido eleito deputado várias vezes e ocupado o cargo de Secretário de Estado da Administração Local do XV Governo Constitucional.

O Decreto-Lei 74 de Março de 2006 prevê que as instituições de ensino possam atribuir créditos às competências académicas e profissionais dos alunos. Cabe a cada escola definir como faz isso. E não existe limite mínimo ou máximo de créditos passíveis de serem atribuídos nestes termos, faz saber o Ministério da Educação. Ou seja, não está definido em quanto tempo pode um curso superior ser encurtado. O ministério também não tem registo de quantos casos deste tipo existem.
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Fonte: Jornal Público on-line 5 de Junho de 2012