domingo, 16 de setembro de 2007

Prisão preventiva só para quem não interpõe recurso

A prisão preventiva serve para quê? Para enviar para a prisão indivíduos cujo tribunal responsável por essa ordem acha que podem constituir perigo para a sociedade ou por se colocar como elevada a possibilidade de fuga. Quer seja pena de um ano, quer seja de dez. Mas este sistema não funciona. Quando para julgamentos que resultam em penas com a duração de um ano, por exemplo, o desenrolar desse julgamento demora dois anos, como se aplica a prisão preventiva? Em casos de julgamentos intermináveis, existem situações em que a prisão preventiva se efectiva por três, quatro, cinco ou mais anos. Para resolver este caso, de repente, decidiu-se criar um novo Código de Processo Penal. Resultado? 115 presos preventivos libertados. Ok. Pensamos nós que esses 115 cometeram crimes que não justificam 5 anos de prisão (caso contrário, continuariam presos, segundo o novo código penal). Então vejamos quais são as condenações que recaiem sobre alguns deles. Em Sintra, o juiz do respectivo tribunal teve de libertar três reclusos que cumpriam penas de 10, 12 e 14 anos, por crimes de violação e roubo. Estes casos verificam-se porque interpuseram recurso. Ridículo. Na Comarca de Loures, foram libertados quatro condenados num primeiro julgamento por crimes de homicídio, abuso sexual e tráfico de droga. Pode-se chegar ao escândalo de se libertar o cabo Costa, responsável pela morte de três jovens, em Santa Comba Dão. É este o exemplo que o país dá? Depois de se ter visto um grupo de idiotas a destruir (em directo, ou seja com prova!) uma plantação de milho transgénico, por exemplo, sem qualquer punição para os "activistas", há autoridade que subsista?