quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

D. JOÃO V

D. JOÃO V (1689-1750)

(2ª parte)

«protege a indústria da ourivesaria e assiste freqüentemente na Casa da Moeda a ensaios de metais, ligas, cunhagem de moedas, etc.; recomenda aos seus representantes no estrangeiro que façam investigações sôbre inovações realizadas no campo dos ofícios e das artes, ordenando a aquisição dos modelos, a compra de segredos da indústria e contratos dos inventores; manda vir do estrangeiro rendas, gravatas, objectos de arte, artigos de luxo, papéis pintados, no propósito de estimular a sua produção entre nós; toma providências para o desenvolvimento da indústria de criação de cavalos; constrói a fábrica de armas e peças de artilharia, onde são fundidos os canhões que servem na Índia em 1740; premeia a invenção dum engenho para serrar madeira, movido pelo vento, construído nos arredores de Leiria; manda proceder a pesquizas mineiras no País; desenvolve a indústria de fundição de sinos; protege a indústria do sal; funda indústrias de tapetes; promove o desenvolvimento da agricultura e indústrias agrícolas, mediante medidas acertadas, como a que proïbe a entrada de vinhos, aguardentes, azeites, cervejas e mais bebidas de fora do reino, a que dizia respeito aos pastores da serra da Estrêla, a que proïbia que durante dez anos ninguém pudesse usar o segrêdo com que Francisco dos Santos Nicolau & C.ª beneficiavam as terras no interesse da produção, a que concedia aos habitantes do Algarve a isenção da dízima de centeio e cevada, etc.»

Fonte: História de Portugal (II Volume), António G. Matoso, 1939, Livraria Sá da Costa – Editora Lisboa.