segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Novo Código Penal

Espero que as alterações cirúrgicas no novo Código Penal, retiradas e colocadas de novo, sejam denunciadas pelos partidos da oposição. É muito estranho que frases adicionadas à última da hora, que pressupõem excepções em casos sensíveis, façam parte do novo código penal num timing que é no mínimo suspeito. Caso o novo código seja aplicado nos casos actualmente em julgamento, como no caso Casa Pia, as decisões finais serão diferentes. E, se calhar, não é por acaso que a nova lei substitui a jurisprudência na análise do tipo e das características (crimes prolongados e recorrentes) dos crimes em julgamento no caso Casa Pia. E essa mesma lei é muito mais branda nas sentenças a dar aos culpados. Isto tem de ser esclarecido, senão mais uma vez temos a prova de que a nossa democracia não serve o cidadão mas sim as conveniências de quem tem poder neste país. Mas alguém acredita num esclarecimento sério? O mal está feito.

Uma das excepções que geram discórdia é esta: “, salvo se for praticado sobre a mesma pessoa.”

Como muito bem explicou José António Barreiros (Jornal da noite, SIC-N), a adição desta frase implica que os crimes considerados anteriormente reiterados, passem a ser vistos como um único crime, diminuindo a sanção a aplicar. Esta alínea aplica-se aos crimes em julgamento no caso Casa Pia.

Ainda há pessoas com coragem neste país.