“a cidade foi assassinada” - Porto 2001
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A Associação de Comerciantes do Porto revelou esta
quarta-feira que o Tribunal da Relação do Porto não deu razão ao recurso
apresentado pela Porto 2001/Casa da
Música no processo de indemnização dos comerciantes da Baixa do Porto. Se a
sentença transitar em julgado, o Estado terá de pagar uma indemnização a rondar
os 3 milhões de euros.
O advogado dos comerciantes ameaçou executar a dívida
penhorando a Casa da Música, se esta não iniciar o pagamento voluntário da
mesma, mas a instituição esclareceu que, desde 2008, passou a caber ao Estado
essa responsabilidade.
Em comunicado, a Fundação Casa da Música esclareceu “que não
decorre, para ela, qualquer responsabilidade” de indemnizar os comerciantes da
Baixa do Porto pelos prejuízos causados pelas obras de requalificação do espaço
público, realizadas no âmbito da Porto 2001 – Capital Europeia da Cultura. E
nota “que a ré no processo judicial que, a 19 de Setembro, mereceu decisão do
Tribunal da Relação do Porto não é a Fundação Casa da Música SA, mas sim a Casa
da Música/Porto 2001 SA, sociedade extinta em Junho de 2008”.
São 60 os comerciantes que reclamaram prejuízos causados
pelas obras da Porto 2001. “Em Novembro de 2012, a sentença do juiz da 3.ª Vara
Cível já havia dado razão aos comerciantes e obrigava a Porto 2001/Casa da
Música a pagar perto de dois milhões de euros a título de indemnização, valor
ao qual acresciam juros de mora, à taxa legal, ao ano sucessivamente em vigor,
desde a entrada do processo, ou seja, desde 2005”, recorda o advogado Nuno Cerejeira
Namora, representante da associação, que classificou assim a sentença: “É a
constatação, se dúvidas houvesse, de que este caso é uma vitória da Justiça,
porque esta não se atemorizou e condenou quem devia”.
O advogado dos comerciantes volta a sublinhar que “a cidade foi assassinada” e que esta
decisão do Tribunal da Relação corrobora o que o juiz da 3.ª Vara Cível havia
dado como provado: que a Porto 2001 "deveria ter previsto a acautelado os
riscos da execução das obras e, por isso, adoptado um planeamento, uma
organização, direcção e fiscalização adequados a evitar a produção dos
resultados negativos que vieram a ocorrer".
Nuno Camilo, presidente da Associação dos Comerciantes do
Porto, congratulou-se com a vitória do seu gabinete jurídico e dos comerciantes
que defende, apelando à Casa da Música para que inicie de imediato o pagamento
voluntário da dívida, acatando o acórdão do Tribunal da Relação. Mas, segundo a
instituição visada, “decorrente da extinção, todos os direitos e obrigações da
sociedade Casa da Música/Porto 2001 foram transferidos para o Estado Português,
representado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem compete o
pagamento da eventual indemnização, caso venha a transitar em julgado”.
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Fonte:
Jornal Público on-line.
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